1 - No que consiste a Moratória do Estado?
- Prevê a suspensão do pagamento das prestações de capital e juros até 30 de Setembro de 2020
- O cliente poderá optar por suspender apenas a amortização de capital
- Em ambas as opções o cliente continuará a suportar os seguros obrigatórios agregados aos Crédito Habitação: vida habitação e multirriscos habitação
- A Moratória do Estado visa os empréstimos de Habitação Própria Permanente, residentes em Portugal, cumprindo os critérios no Decreto-Lei 10-J/2020 de 26 de Março de 2020
2 - Quais os clientes que podem aceder à Moratória do Estado?
- Clientes com empréstimos a decorrer e que não estejam, a 18 de Março de 2020 em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias
- Cliente que não tenham sido alvo de ação de execução
- Clientes Residentes em Portugal
- Clientes que não se encontrem em situação de: insolvência, suspensão ou cessação de pagamentos
- Clientes com a situação contributiva regularizada (Segurança Social e Autoridade Tributária; incumprimento ou mora)
- Clientes condicionados pela pandemia:
a. Situação de isolamento profilático
b. Situação de doença COVID-19 decretada
c. Situação de Assistência à Família (filhos ou netos menores de 12 anos)
d. Situação de redução do período de trabalho (layoff parcial)
e. Situação de redução de rendimento motivado pelo COVID-19
f. Situação de Trabalhador de entidade cujo estabelecimento ou atividade foi objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência (layoff)
• nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março
g. Situação de suspensão do contrato de trabalho – neste caso tem de estar inscrito no IEFP
h. Situação de Trabalhador Independente (descritos nos pontos: a.,b., c., d., e.):
• nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 CAPÍTULO IX - Medidas de apoio aos trabalhadores independentes - Artigo 26.º
• O valor do apoio é correspondente a um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020
3 - Existem outras opções à Moratória do Estado?
Sim, alguns Bancos criaram moratórias próprias para apoiar as famílias, nesta fase, de forma complementar à Moratória do Estado, nomeadamente para:
- Crédito Habitação não abrangido pela Moratória do Estado
- Crédito Pessoal
- Financiamento Automóvel
4 - Posso transferir o Crédito Habitação?
Sim, pode transferir antes de solicitar a moratória.
Caso esteja já a usufruir da moratória, só poderá transferir após o término do período em que esta vigora.
5 - Como posso aceder à documentação necessária para aderir à Moratória do Estado?
1. DECLARAÇÃO DE NÃO DIVIDA À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
- Aceder ao Portal das Finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html
- Serviços Tributários e sob «Serviços» deve selecionar a opção «Obter». De seguida, no menu «Certidões», deve clicar em «Efetuar Pedido»
- Ser-lhe-á solicitado que insira o seu NIF e senha de acesso. Após fazê-lo, deve selecionar a opção “Dívida e Não Dívida” ao clicar na seta que aparece na área por baixo de «Certidão» e depois em «Confirmar»
- Por fim, basta clicar em «Certidão» para obter o documento em PDF, que pode imprimir ou guardar
- Esta declaração não tem qualquer custo
2. DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA À SEGURANÇA SOCIAL
- Aceder ao site Segurança Social Direta e efetuar o Login:
- No Menu, entrar em «Conta Corrente», selecionar «Situação Contributiva» - Confirmar os dados
- Clicar em «Obter Declaração de Situação Contributiva», clicar em «Iniciar Pedido»
- A Declaração fica automaticamente disponível para imprimir ou guardar
- Esta declaração não tem qualquer custo
3. SOLICITAR APOIO À FAMÍLIA OU APOIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE DE TRABALHADOR INDEPENDENTE
- No Menu principal do site da Segurança Social Direta clicar em «Emprego» em seguida «Medidas de Apoio ao COVID-19»
- Apoio excecional à Família, para trabalhadores Independentes e Serviço Doméstico
- Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica de Trabalhador Independente
- Pedido de Apoio à Redução da Atividade
4. COMO É EMITIDA A DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ISOLAMENTO PREVENTIVO?
DEVE FICAR EM ISOLAMENTO SE:
- Regressou de um dos países com transmissão ativa e tenha sintomas de febre, tosse ou dificuldades respiratórias
- Tenha tido contacto com pessoas que regressaram, de um dos países com transmissão ativa e que tenha sintomas de febre, tosse ou dificuldades respiratórias
- A autoridade de saúde competente para passar a «Certificação de Isolamento Profilático» – Identificação de trabalhadores/alunos em situação de isolamento, é o médico de saúde pública, também conhecido como delegado de saúde
- A declaração é emitida pela autoridade de saúde local para o(s) trabalhador(es) que deva(m) ficar em isolamento preventivo
- A declaração que atesta a necessidade de isolamento, substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto.