FAQ's - Moratória do Estado

1 - No que consiste a Moratória do Estado?

  • Prevê a suspensão do pagamento das prestações de capital e juros até 30 de Setembro de 2020
  • O cliente poderá optar por suspender apenas a amortização de capital
  • Em ambas as opções o cliente continuará a suportar os seguros obrigatórios agregados aos Crédito Habitação: vida habitação e multirriscos habitação
  • A Moratória do Estado visa os empréstimos de Habitação Própria Permanente, residentes em Portugal, cumprindo os critérios no Decreto-Lei 10-J/2020 de 26 de Março de 2020

2 - Quais os clientes que podem aceder à Moratória do Estado?

  1. Clientes com empréstimos a decorrer e que não estejam, a 18 de Março de 2020 em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias
  2. Cliente que não tenham sido alvo de ação de execução
  3. Clientes Residentes em Portugal
  4. Clientes que não se encontrem em situação de: insolvência, suspensão ou cessação de pagamentos
  5. Clientes com a situação contributiva regularizada (Segurança Social e Autoridade Tributária; incumprimento ou mora)
  6. Clientes condicionados pela pandemia:
    a. Situação de isolamento profilático
    b. Situação de doença COVID-19 decretada
    c. Situação de Assistência à Família (filhos ou netos menores de 12 anos)
    d. Situação de redução do período de trabalho (layoff parcial)
    e. Situação de redução de rendimento motivado pelo COVID-19
    f. Situação de Trabalhador de entidade cujo estabelecimento ou atividade foi objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência (layoff)
     • nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março
    g. Situação de suspensão do contrato de trabalho – neste caso tem de estar inscrito no IEFP
    h. Situação de Trabalhador Independente (descritos nos pontos: a.,b., c., d., e.):
    • nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 CAPÍTULO IX - Medidas de apoio aos trabalhadores independentes - Artigo 26.º
    • O valor do apoio é correspondente a um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020

3 - Existem outras opções à Moratória do Estado?

Sim, alguns Bancos criaram moratórias próprias para apoiar as famílias, nesta fase, de forma complementar à Moratória do Estado, nomeadamente para:

  • Crédito Habitação não abrangido pela Moratória do Estado
  • Crédito Pessoal
  • Financiamento Automóvel

4 - Posso transferir o Crédito Habitação?

Sim, pode transferir antes de solicitar a moratória.
Caso esteja já a usufruir da moratória, só poderá transferir após o término do período em que esta vigora.

5 - Como posso aceder à documentação necessária para aderir à Moratória do Estado?

1. DECLARAÇÃO DE NÃO DIVIDA À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

  • Aceder ao Portal das Finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html
  • Serviços Tributários e sob «Serviços» deve selecionar a opção «Obter». De seguida, no menu «Certidões», deve clicar em «Efetuar Pedido»
  • Ser-lhe-á solicitado que insira o seu NIF e senha de acesso. Após fazê-lo, deve selecionar a opção “Dívida e Não Dívida” ao clicar na seta que aparece na área por baixo de «Certidão» e depois em «Confirmar»
  • Por fim, basta clicar em «Certidão» para obter o documento em PDF, que pode imprimir ou guardar
  • Esta declaração não tem qualquer custo

2. DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA À SEGURANÇA SOCIAL

  • Aceder ao site Segurança Social Direta e efetuar o Login:
  • No Menu, entrar em «Conta Corrente», selecionar «Situação Contributiva» - Confirmar os dados
  • Clicar em «Obter Declaração de Situação Contributiva», clicar em «Iniciar Pedido»
  • A Declaração fica automaticamente disponível para imprimir ou guardar
  • Esta declaração não tem qualquer custo

3. SOLICITAR APOIO À FAMÍLIA OU APOIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE DE TRABALHADOR INDEPENDENTE

  • No Menu principal do site da Segurança Social Direta clicar em «Emprego» em seguida «Medidas de Apoio ao COVID-19»
  • Apoio excecional à Família, para trabalhadores Independentes e Serviço Doméstico
  • Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica de Trabalhador Independente
  • Pedido de Apoio à Redução da Atividade

4. COMO É EMITIDA A DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ISOLAMENTO PREVENTIVO?

DEVE FICAR EM ISOLAMENTO SE:

  • Regressou de um dos países com transmissão ativa e tenha sintomas de febre, tosse ou dificuldades respiratórias
  • Tenha tido contacto com pessoas que regressaram, de um dos países com transmissão ativa e que tenha sintomas de febre, tosse ou dificuldades respiratórias
    • A autoridade de saúde competente para passar a «Certificação de Isolamento Profilático» – Identificação de trabalhadores/alunos em situação de isolamento, é o médico de saúde pública, também conhecido como delegado de saúde 
      • A declaração é emitida pela autoridade de saúde local para o(s) trabalhador(es) que deva(m) ficar em isolamento preventivo
        • A declaração que atesta a necessidade de isolamento, substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto.
AnexoTamanho
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