O Pagamento Especial por Conta (PEC) foi criado há 20 anos atrás, como medida transitória e extraordinária de tributação que, visava garantir uma colecta mínima.
Este pagamento foi extinto pelo Orçamento de Estado para 2019. Ao contrário do que constava da proposta governamental inicial, o contribuinte não tem de solicitar a dispensa do pagamento, basta não pagar.
Ficam dispensados de fazer o pagamento especial por conta os sujeitos passivos que não efectuem o pagamento até ao final do 3.º mês do respectivo período de tributação, desde que as declarações periódicas de rendimentos e as declarações anuais de informação contabilística e fiscal, relativas aos
dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas.