Obrigatoriedade de utilização de programa certificado para sujeitos passivos com volume de negócios superior a 100.000,00€ a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Obrigatoriedade de utilização de programa certificado para sujeitos passivos com volume de negócios superior a €100.000,00€ a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Prevê a suspensão do pagamento das prestações de capital e juros até 30 de Setembro de 2020
O cliente poderá optar por suspender apenas a amortização de capital
Em ambas as opções o cliente continuará a suportar os seguros obrigatórios agregados aos Crédito Habitação: vida habitação e multirriscos habitação
A Moratória do Estado visa os empréstimos de Habitação Própria Permanente, residentes em Portugal, cumprindo os critérios no Decreto-Lei 10-J/2020 de 26 de Março de 2020