Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com
regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais
Prevê a suspensão do pagamento das prestações de capital e juros até 30 de Setembro de 2020
O cliente poderá optar por suspender apenas a amortização de capital
Em ambas as opções o cliente continuará a suportar os seguros obrigatórios agregados aos Crédito Habitação: vida habitação e multirriscos habitação
A Moratória do Estado visa os empréstimos de Habitação Própria Permanente, residentes em Portugal, cumprindo os critérios no Decreto-Lei 10-J/2020 de 26 de Março de 2020